Art. 208 - As normas aqui estabelecidas não isentam da elaboração das legislações complementares a esta Lei, especialmente aquelas relativas a meio ambiente, parcelamento, edificações, classificação viária, posturas municipais e reestruturação administrativa, fiscal e tributária.
Art. 209 - O Executivo expedirá os decretos, portarias, e demais atos administrativos que se fizerem necessários à regulamentação e fiel observância das disposições desta Lei, num prazo máximo de 1 (um) ano a partir da sanção desta Lei.
Art. 210 - A observância a todas as disposições constantes desse Plano Diretor de Desenvolvimento deve constar, especificamente, dos contratos de prestação de serviços, concessões e delegações da Municipalidade.
Art. 211 - São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes anexos:
Anexo I – Macrozoneamento Municipal
Anexo II – Zoneamento Urbano I – Perímetro urbano
Anexo III – Zoneamento Urbano II – Área urbanizada
Anexo IV – Descrição dos Perímetros Urbanos da Sede Municipal e dos Distritos
Anexo V – Ocupação e Uso do Solo
Anexo VI – Parâmetros Urbanísticos
Anexo VII – Vagas Mínimas para Estacionamento
Anexo VIII – Sistema Viário
Anexo IXa, IXb, IXc, IXd, IXe – Seções-tipo das Vias
Anexo X – Caracterização Geométrica das Vias
Anexo XI – Glossário
Art. 212 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
ANEXO II
PERÍMETRO URBANO
ANEXO III
ÁREA URBANIZADA
ANEXO IV
Perímetro Urbano da Sede Municipal
O perímetro urbano da sede municipal de Borda da Mata é constituído de uma área de 8,790 Km² (oito vírgula setecentos e noventa quilômetros quadrados) e de um perímetro de 17,790 Km (dezessete vírgula setecentos e noventa quilômetros).
O perímetro urbano da sede municipal de Borda da Mata se inicia no ponto P1, sobre a rodovia MG-290, no encontro com o Córrego dos Marques(*), seguindo no sentido horário e subindo por esse córrego até o ponto P2; daí segue em linha reta sentido leste até o ponto P3, sobre o Córrego das Amoreiras(*); sobe por esse córrego até o ponto P4, na confluência de suas nascentes; daí em linha reta sentido sul até o ponto P5, sobre a estrada para Tocos do Mogi; deste ponto, segue em linha reta sentido leste até o ponto P6, sobre curso d’água afluente do Córrego Três Barras; desce por esse curso d’água até a MG-290, no ponto P7; continua por esse curso d’água até a sua confluência com o Córrego Três Barras, no ponto P8; volta descendo o Córrego Três Barras, até o ponto P9, no encontro com a MG-162; segue por essa rodovia até o ponto P10, no encontro com pequeno afluente do Ribeirão do Mandu; desce por esse afluente até o Ribeirão do Mandu, no ponto P11; continua no sentido horário pelo Ribeirão do Mandu até o ponto P12; daí segue por uma linha reta sentido oeste até o ponto P13, onde a Avenida Antonio Marques da Silva corta o antigo leito da ferrovia; segue pelo antigo leito da ferrovia atá o ponto P14, onde se encontra com o Córrego dos Marques(*); sobe por esse córrego até a MG-290, no ponto P1, onde se iniciou esta descrição.
(*) A base cartográfica utilizada para o mapeamento do perímetro urbano e sua descrição foi a carta do IBGE Borda da Mata, escala 1:50.000, de 1977, código SF-23-Y-B-1-4, com a sua correspondente toponímia, a qual diverge do mapeamento municipal da cidade com relação aos córregos sinalizados com o asterisco.
O perímetro urbano do distrito do Patrimônio do Cervo é constituído de uma área de 0,561 Km² (zero vírgula quinhentos e sessenta e um quilômetros quadrados), para fins de demarcação.
Possui as seguintes medidas e demarcações:
Perímetro Urbano do Distrito de Sertãozinho
O perímetro urbano do distrito de Sertãozinho revisto e ampliado a sua área para 0,494 Km² (zero vírgula quatrocentos e noventa e quatro quilômetros quadrados), para fins de demarcação e legalização a favor da Prefeitura Municipal de Borda da Mata/MG.
Possui as seguintes medidas e confrontações:
ANEXO V
Usos
Zonas
Residencial
Econômico
Misto
Institucional
Industrial
Uni
Multi
Local
Geral
Não impactante
Impactante
ZUM
A
A
A
NA
A
A
NA
NA
ZCE
A
A
A
A
A
A
NA
NA
ZCP
A
A
A
A
A
AC
AC
NA
ZID
NA
NA
NA
A
NA
AC
A
AC
ZPA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
A – Admitido; AC – Admitido sob condições; NA – Não admitido
ANEXO VI
Parâmetros
Zonas
TO
Máxima (%)
Altura máxima de pavimentos (inclusive pilotis e exclusive subsolo)
TP
mínima
(%)
ZUM
65
2
10
ZCE
70
4*
10
ZCP
70
3
10
ZID
40
3
20
ZPA
-
-
100
(*) Somente serão permitidos 4 (quatro) pavimentos para lotes iguais ou maiores que 360m²
ANEXO VII
Categorias de uso
Classificação da via
Áreas das edificações (m²)
Número mínimo de vagas
Residencial
uni e multi
Ligação Regional / Arterial
_
1 vaga por unidade
Residencial
uni e multi
Coletora /Local
unidades ? 40m²
40m² < unidades ?60m²
unidade ? 60m²
1 vaga por 3 unidades
2 vagas por 3 unidades
1 vaga por unidade
Não residencial
Ligação Regional / Arterial / Coletora/
Local
__
1 vaga para cada 50m² de área líquida
1 vaga para cada 100m² de área líquida
No caso de uso misto, o cálculo do número mínimo de vagas seguirá as regras:
· da categoria de uso residencial uni e multifamiliar para a parte residencial;
· da categoria de uso não residencial para a parte não residencial.
ANEXO VIII SISTEMA VIÁRIO
ANEXO IXa SEÇÃO-TIPO DAS VIAS
ANEXO IXb
ANEXO IXc
ANEXO IXd
ANEXO IXe
ANEXO X
Via
Via
Via
Via
Via de
Ciclovia
Características
Arterial
Coletora
Municipal
Local
Pedestre
Velocidade diretriz (km/h)
50
40
60
40
-
-
Velocidade operacional (km/h)
45
36
54
36
-
-
Distância de visibilidade e parada (m)
55
40
70
40
-
-
Distância de visibilidade e ultrapassagem (m)
-
-
170
-
-
-
Raio mínimo de curvatura horizontal (m)
80
50
125
50
-
30
Superelevação máxima (%)
8
8
8
8
-
-
Declividade transversal da pista - tangente (m)
3
3
3
3
2
2
Rampa máxima (%)
8
10
7
20
15
20
Rampa máxima tolerável (%)*
10
12
10
25
-
25
Rampa mínima (%)
0,5
0,5
0,5
0,5
-
0,5
Comprimento crítico de rampa (m)
120
100
150
60
-
-
Comprimento de curva vertical mínimo (m) **
30
30
40
20
-
-
Faixa de rolamento (m)
3,5
3,5
3,5
3,5
-
3
Acostamento (m)
-
-
1
-
-
-
Canteiro central (m)
2***
-
-
-
-
-
Banqueta gramada (m)
-
-
1,5
-
-
-
Passeio (m)
3,0
2,0
-
2,5 (1,5)
-
-
Faixa de estacionamento (m)
2,5
2,0
-
-
-
-
Gabarito vertical mínimo (m)
5,5
5,5
5,5
4,5
3
3
Número de faixa de transito (u)
2
2
2
2
-
2
Faixa de domínio mínima (m)
-
-
22
-
-
-
Gabarito total das vias - caixa total (m)
20
15
10,40
12 (10)
4
3
* Valores para área com fatores limitantes, com justificativa técnica obrigatória.
** Observar valores de "K" (constante p/ projetos), em função da velocidade diretriz.
***Nos seguimentos em talvegue ou de canalização, o gabarito será de acordo com a determinação da macrodrenagem.
- Foram considerados dois gabaritos para as vias locais, a serem discutidos na fase de projeto em função da cultura de projeto na cidade.
- Os valores constantes aqui apresentados são padronizações a serem observadas, devendo ser discutidos em função de situações locais específicas.
ANEXO XI
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADENSAMENTO - Intensificação de uso do solo.
AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO OU RECUO FRONTAL - Menor distância entre a edificação e o alinhamento, medida deste.
AFASTAMENTO LATERAL OU RECUO LATERAL E DE FUNDOS MÍNIMOS Menor distância entre qualquer elemento construtivo da edificação e as divisas laterais e de fundos, medidas das mesmas.
ALINHAMENTO - Limite entre o lote e o logradouro público.
ALTURA MÁXIMA NA DIVISA - Distância máxima vertical, medida do ponto mais alto da edificação até a cota de nível de referência estabelecida de acordo com o relevo do terreno.
ÁREA DE CARGA E DESCARGA - Área destinada a carregar e descarregar mercadorias.
ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE - Área destinada a embarque e desembarque de pessoas.
ÁREA DE ESTACIONAMENTO - Área destinada a estacionamento ou guarda de veículos.
BIOTA – O conjuntos dos seres animais e vegetais de uma dada região.
CIRCULAÇÃO HORIZONTAL COLETIVA - Espaço de uso comum necessário ao deslocamento em um mesmo pavimento e ao acesso às unidades privativas.
CIRCULAÇÃO VERTICAL COLETIVA - Espaço de uso comum necessário ao deslocamento de um pavimento para o outro em uma edificação, como caixas de escadas e de elevadores.
CONDOMÍNIO VERTICAL - Edifício com mais de dois pavimentos.
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
GLEBA - Terreno que não foi objeto de parcelamento.
GUARITA - Compartimento destinado ao uso da vigilância da edificação.
LOGRADOURO PÚBLICO - Área de terreno destinada pela Prefeitura Municipal ao uso e trânsito públicos.
LOTE - Porção do terreno parcelado, com frente para via pública e destinado a receber edificação.
PASSEIO - Parte do logradouro público reservado ao trânsito de pedestres.
PAVIMENTO - Espaço de uma edificação situado no mesmo piso, excetuados o subsolo, o jirau, a sobreloja, o mezanino e o sótão.
PÉ-DIREITO - Distância vertical entre o piso e o teto ou forro de um compartimento.
PERMEABILIDADE – Porção do terreno que deve permanecer sem qualquer tipo de cobertura, para permitir o escoamento e/ou percolação das águas.
PILOTIS - Pavimento com espaço livre destinado a uso comum, podendo ser fechado para instalação de lazer e recreação.
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - Edifício, ou parte dele, destinado a habitações permanentes multifamiliares.
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - Edifício destinado a uma única habitação.
SERVIÇO DE USO COLETIVO - Espaço e instalações destinados à administração pública e às atividades de educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer.
TALVEGUE - Linha sinuosa ao fundo de um vale por onde correm as águas; linha de interseção dos planos de uma encosta.
TESTADA - Maior extensão possível do alinhamento de um lote ou grupo de lotes voltada para uma mesma via.
USO MISTO - Exercício concomitante do uso residencial e do não residencial.
USO RESIDENCIAL - O exercido em edificações, unifamiliares e multifamiliares, horizontais e verticais, destinadas à habitação permanente.
ZELADORIA - Conjunto de compartimentos destinados à utilização do serviço de manutenção da edificação.
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